- 1 -Para a atribuição do estatuto, os serviços administrativos de cada escola enviam aos SA, decorridas as eleições, a indicação dos estudantes eleitos para os cargos de Delegado de curso e delegado de ano dos respetivos cursos.
- 2 -Nas situações em que ocorram alterações aos estudantes eleitos para os cargos indicados, deve ser atualizada essa informação junto dos SA.
Artigo 184.º — Procedimento para requerer o estatuto de estudante delegado de curso e delegado de ano
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020