- 1 -A entrada e manutenção em funcionamento de ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre depende de acreditação pela A3ES.
- 2 -O procedimento de acreditação dos ciclos de estudos é fixado por regulamento da A3ES.
- 3 -O pedido de acreditação de novos ciclos de estudos e de ciclos de estudos em funcionamento é efetuado através da plataforma eletrónica da A3ES, nos formulários próprios criados para o efeito.
- 4 -Os atos e formalidades dos procedimentos de avaliação são praticados e registados na plataforma eletrónica disponível no sítio da Internet da A3ES, na qual são igualmente introduzidos todos os documentos escritos relativos àqueles procedimentos.
- 5 -A decisão de aprovação ou não do ciclo de estudo compete ao Conselho de Administração da A3ES, que tem por base o relatório preliminar da comissão de avaliação externa, bem como os elementos adicionais comunicados pelo IPCA em sede de pronúncia (no caso de ciclos de estudos em funcionamento).
- 6 -No caso de acreditação condicionada à verificação de determinados requisitos, deve o IPCA apresentar, dentro dos prazos fixados pela A3ES, relatórios de follow-up que comprovem a verificação das condições identificadas.
- 7 -Após receber a notificação de acreditação dos ciclos de estudos, sejam novos ou já em funcionamento, compete à respetiva escola preparar o processo de registo do curso para envio à DGES, em articulação com o GAQ, de acordo com o formulário próprio definido por esta entidade.
Artigo 190.º — Acreditação e registo dos ciclos de estudos
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020