- 1 -O processo de alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado deve respeitar as regras definidas pela A3ES e legislação em vigor.
- 2 -A entrada em funcionamento das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos fica sujeita:
- a)Quando não modifiquem os seus objetivos, a registo na DGES, cabendo à respetiva escola a instrução e envio do processo a esta entidade;
- b)Quando modifiquem os seus objetivos, a um procedimento de acreditação nos termos fixados pela A3ES e a subsequente registo na DGES, cabendo à respetiva escola a instrução do processo nos termos definidos pela A3ES;
- c)Nos casos definidos no número anterior, após aprovação das alterações pela A3ES, compete à escola a instrução e envio do processo à DGES para registo das alterações, em articulação com o GAQ.
Artigo 191.º — Alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020