- 1 -Entende-se por classificação final de aprendizagem a atribuição de uma nota resultante da verificação das competências do estudante, com a ponderação de todos os elementos de avaliação, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A atribuição da classificação final compete ao(s) docente(s) da respetiva unidade curricular e é da sua exclusiva responsabilidade, devendo estar em conformidade com a grelha de avaliação definida na ficha da unidade curricular.
- 3 -As classificações finais devem constar na pauta gerada pelo sistema eletrónico, sendo da responsabilidade do docente da unidade curricular a sua publicação nos prazos fixados no calendário escolar.
- 4 -O preenchimento das pautas no sistema eletrónico das unidades curriculares de projeto/estágio/dissertação é da responsabilidade do respetivo diretor de curso.
- 5 -O preenchimento das pautas no sistema eletrónico das unidades curriculares cuja aprovação resultou de um processo de creditação ou de reconhecimento académico, no âmbito de um programa de mobilidade académica institucional, é da responsabilidade do presidente da comissão de creditação ou do coordenador da mobilidade, respetivamente.
- 6 -A avaliação e consequente classificação final são de âmbito individual, mesmo quando for fixado no método de avaliação a realização de trabalhos em grupo.
- 7 -As classificações finais das unidades curriculares são expressas de 0 a 20 valores, arredondado às unidades, nos seguintes termos:
- a)'Aprovado', para os estudantes que obtenha uma classificação final de, pelo menos, 10 valores;
- b)'Reprovado', para os estudantes que obtenham uma classificação entre 0 e 9 valores;
- c)'Faltou', para os estudantes que faltaram;
- d)'Desistiu', para os estudantes que desistiram no decurso do processo de avaliação;
- e)'Anulado', para os estudantes a quem forem anuladas as provas, no decurso do processo de avaliação.
- 8 -O docente responsável pelo preenchimento integral das pautas deverá encerrar o processo com a assinatura das mesmas.
- 9 -Uma vez registadas as pautas não poderão ser alteradas; em caso de engano, o docente responsável apresenta um pedido de reabertura de pauta aos SA, através da plataforma académica, devidamente fundamentado aos SA que emite uma pauta de correção.
Artigo 216.º — Classificação final, preenchimento e publicação de pautas
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020