- 1 -O IPCA pode associar-se a outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para a realização dos ciclos de estudos conducentes aos graus e diplomas que confere.
- 2 -Quando todas as instituições de ensino superior associadas forem legalmente competentes para a atribuição do grau ou diploma, este pode ser atribuído:
- a)Por todas as instituições em conjunto;
- b)Apenas por uma das instituições;
- c)Por cada uma das instituições, separadamente.
Artigo 228.º — Graus e diplomas em associação
Vigente desde: 21/09/2020
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