- 1 -Podem candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPCA para maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo da legislação aplicável em vigor.
- 2 -Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
- 3 -Os candidatos que tenham concluído os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades com protocolo celebrado com o IPCA têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas fixadas e para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 4 -Os estudantes com deficiência têm direito à ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, e para os quais reúnam as condições de ingresso, através de um contingente próprio criado nos termos da legislação em vigor.
- 5 -A prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos estudantes referidos no n.º 3.
- 6 -As regras para a avaliação funcional da deficiência são fixadas em regulamento próprio do IPCA, de acordo com a legislação em vigor.
- 7 -As informações específicas do concurso de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais são fixadas no edital de abertura do concurso local.
Artigo 23.º — Acesso ao ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 21/09/2020
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