- 1 -Os candidatos a um curso técnico superior profissional são selecionados e ordenados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios, conforme a ponderação a aprovar no edital próprio:
- a)Titulares de uma formação profissional de nível 4 na área de educação e formação do curso técnico superior profissional;
- b)Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área afim do curso técnico superior profissional;
- c)Titulares de um diploma de especialização tecnológica na área de educação e formação do curso técnico superior profissional;
- d)Titulares de um grau de ensino superior e titulares de diploma de técnico superior profissional;
- e)Titulares de um diploma de especialização tecnológica em área não afim do curso técnico superior profissional;
- f)Titulares de uma formação profissional de nível 4 em área não afim do curso técnico superior profissional;
- g)Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área não afim do curso técnico superior profissional;
- h)Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
- 2 -A alteração na aplicação dos critérios referidos no número anterior carece de autorização do presidente do IPCA.
Artigo 30.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020