- 1 -O IPCA integra o sistema de ensino superior público politécnico, estando orientado para uma perspetiva de investigação aplicada e de desenvolvimento, dirigido à compreensão e solução de problemas concretos e visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais.
- 2 -O IPCA integra, na sua oferta educativa, os seguintes ciclos de estudos e outros cursos não conferentes de grau:
- a)Ciclos de estudos:
- i)Cursos técnicos superiores profissionais - ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, com 120 créditos e uma duração de dois anos (incluindo um semestre de estágio), cuja conclusão com aproveitamento conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional;
- ii)Cursos de licenciatura (1.º ciclo) - ciclo de estudos superior conferente do grau académico de licenciado, com 180 ECTS e uma duração de seis semestres, sendo conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado;
- iii)Cursos de mestrado (2.º ciclo) - ciclo de estudos superior conferente do grau académico de mestre, com uma duração de três ou quatro semestres a que correspondem entre 90 a 120 ECTS, sendo conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado; o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ainda ter 60 créditos correspondente a uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, conforme disposto no regime jurídico de graus e diplomas em vigor.
- b)Outros cursos não conferentes de grau:
- i)Cursos de pós-graduação - conjunto organizado de unidades curriculares no âmbito de uma área de especialização relevante para a atualização de conhecimentos da população ativa e/ou requalificação da formação;
- ii)Curso de especialização (realizado no âmbito de um curso de mestrado) - conjunto organizado de unidades curriculares correspondentes à componente letiva de ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre, não incluindo a UC de dissertação/projeto/estágio, e que confere uma certidão de especialização;
- iii)Cursos livres ou cursos breves - cursos de duração variável, organizados numa lógica de formação contínua ou inicial, que abordam temáticas específicas das áreas de especialização das escolas, consoante os objetivos próprios e os candidatos a que se destinam;
- iv)Cursos de preparação para acesso a ordens profissionais - cursos de formação breve que visam a revisão e a atualização de conhecimentos relacionados com as matérias que serão objeto de avaliação no exame de acesso às ordens profissionais, a fim de preparar, da melhor forma, os candidatos ao exame.
- a)Ciclos de estudos:
Artigo 4.º — Oferta educativa
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020