- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que não tenham estado matriculados e inscritos no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es) àquele em que pretendem ingressar, ou tenham requerido a anulação da matrícula/inscrição.
- 2 -Não estão incluídos no número anterior, os estudantes cuja matrícula tenha caducado, por força da aplicação do regime de prescrição.
- 3 -O reingresso não está sujeito a apresentação de candidatura ou a limite de vagas. Os estudantes que pretendam reingressar devem apresentar o pedido nos SA, através de preenchimento online de requerimento próprio.
Artigo 58.º — Condições habilitacionais para o reingresso
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020