- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Científico do Instituto convocar e presidir às reuniões.
- 2 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, seis vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho os diretores das subunidades orgânicas e outros professores ou investigadores, quando a ordem de trabalhos o justifique, sem direito a voto.
- 4 -As normas de funcionamento do Conselho Científico são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
Artigo 33.º — Funcionamento e Reuniões
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018