- 1 -Compete à Divisão de Comunicação e Imagem (DCI):
- a)Executar as orientações dos órgãos municipais, quanto à comunicação da autarquia, através, designadamente, da divulgação das atividades do Município;
- b)Assegurar a produção da informação municipal de acordo com as orientações definidas;
- c)Assegurar a elaboração de publicações municipais de acordo com a informação disponível e orientações superiores;
- d)Definir e concretizar planos de comunicação, publicidade e divulgação;
- e)Assegurar o protocolo institucional;
- f)Conceber e coordenar planos de imagem e relações públicas;
- g)Coordenar e administrar, na esfera da comunicação, o sítio oficial da Câmara do Municipal de Santiago do Cacém;
- h)Assegurar o desenvolvimento de iniciativas de comunicação interna e externa do Município;
- i)Promover, rentabilizando-as, as tecnologias/meios tecnológicos existentes na autarquia de forma a concretizar novas formas de comunicação.
- 2 -Compete à Divisão de Comunicação e Imagem, na área da Informação e Audiovisuais:
- a)Assegurar a recolha, tratamento e difusão dos elementos relevantes da atividade autárquica, concretizando ações de informação e produzindo materiais através dos suportes adequados;
- b)Colaborar com os meios de comunicação social em geral;
- c)Proceder à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o concelho;
- d)Redigir publicações e notícias que visem a divulgação do Município e suas atividades, decisões e deliberações, designadamente o boletim municipal e o programa «Porta Aberta»;
- e)Assegurar a cobertura fotográfica das iniciativas da autarquia e zelar pelo arquivo audiovisual do Município;
- f)Assegurar a gestão da presença do Município na Internet, bem como proceder à análise e sistematização de informação das unidades orgânicas, com vista à sua inclusão na Intranet;
- g)Manter atualizadas as bases de dados para uma eficaz divulgação das iniciativas do Município;
- h)Assegurar a distribuição de informação da autarquia de acordo com os planos estabelecidos.
- 3 -Compete à Divisão de Comunicação e Imagem, na área das Relações Públicas e Protocolo:
- a)Concretizar as ações de relações públicas da autarquia;
- b)Assegurar a elaboração de Planos de Comunicação e Publicidade;
- c)Assegurar o funcionamento da receção e central telefónica;
- d)Apoiar a realização de conferências de imprensa;
- e)Preparar e concretizar receções, visitas e outras ações de relações públicas e protocolares do Município;
- f)Zelar pelo cumprimento do normativo do uso dos logótipos institucionais do Município.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Comunicação e Imagem, na área do Design Gráfico:
- a)Assegurar o tratamento gráfico da informação da autarquia e as ações de design e imagem que lhe sejam solicitados;
- b)Garantir e melhorar a utilização dos meios de produção gráfica da autarquia;
- c)Assegurar a programação e execução dos trabalhos de tipografia.
Artigo 14.º — Divisão de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018