- 1 -Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU):
- a)Coordenar, planificar e dirigir todas as atividades que se enquadrem no planeamento e ordenamento do território, urbanismo, edificação e reabilitação do património;
- b)Participar nos estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, Administração Central ou iniciativa privada, com impacto territorial no Município;
- c)Emitir pareceres, informações e certidões de natureza diversa no âmbito das atribuições da Divisão;
- d)Analisar os diplomas sobre ordenamento e urbanismo e divulgá-los nos serviços;
- e)Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de ordenamento, urbanismo e edificação em colaboração com a Divisão de Comunicação e Imagem;
- f)Promover e/ou colaborar na elaboração de regulamentos municipais, nas matérias da competência da Divisão;
- g)Colaborar na implementação do Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal;
- h)Gerir a informação cartográfica em suporte de papel, a cargo da Divisão;
- i)Promover os procedimentos para atribuição de topónimos e números de polícia.
- 2 -Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área da Gestão Urbanística:
- a)Acompanhar os estudos e emitir os pareceres e informações sobre todas as pretensões no domínio das operações urbanísticas, relativos aos procedimentos administrativos de controlo prévio;
- b)Garantir as diligências necessárias em articulação com a Fiscalização Municipal com vista ao cumprimento das condições estabelecidas nos projetos aprovados.
- c)Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área da Gestão Urbanística e no âmbito da gestão de Loteamentos:
- i)Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento em loteamentos municipais, em articulação com os restantes serviços municipais;
- ii)Cooperar na gestão da rede de parques empresariais do Município, em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo;
- iii)Garantir o acompanhamento e receção das obras de urbanização em Loteamentos particulares, em articulação com a Fiscalização Municipal.
- 3 -Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área do Planeamento e Ordenamento do Território:
- a)Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
- b)Planear as redes de infraestruturas, equipamentos e estrutura verde do Município;
- c)Acompanhar os estudos e trabalhos de delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais, com as demais entidades competentes;
- d)Promover, em articulação com outros serviços municipais, a atualização e monitorização dos planos municipais de ordenamento do território;
- e)Promover as ações necessárias à avaliação do valor de terrenos;
- f)Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos.
- g)(Revogado);
- h)Compete à Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística, na área do Planeamento e Ordenamento, no âmbito da Reabilitação Urbana e Património:
- i)Elaborar planos de recuperação, renovação e revitalização dos centros e núcleos históricos do Município e áreas de Reabilitação Urbana;
- ii)Participar nos estudos e trabalhos relacionados com a qualificação urbana dos centros, núcleos históricos e áreas de Reabilitação Urbana, bem como no acompanhamento da sua execução;
- iii)Elaborar pareceres técnicos no domínio da Reabilitação Urbana e Património e nos procedimentos de controlo prévio nas zonas e centros históricos e áreas de Reabilitação Urbana;
- iv)Promover os estudos e ações relativas à reabilitação e valorização do património histórico municipal, nomeadamente com vista à sua classificação.
- i)(Revogado.)
- 4 -Compete ainda à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área da Fiscalização Municipal:
- a)Fiscalizar as atividades promovidas pelos munícipes e esclarecer sobre cumprimento das deliberações dos órgãos do Município, dos regulamentos, posturas e outras normas e demais legislação em vigor;
- b)Organizar, controlar e instruir os processos relativos a reclamações, infrações, embargos e demais matérias no âmbito da fiscalização;
- c)Gerir o processo administrativo relativo a veículos em fim de vida, no âmbito das competências municipais;
- d)Colaborar com outros serviços policiais e de fiscalização;
- e)Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, participando nas vistorias necessárias em articulação com a área da Gestão Urbanística e a Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo;
- f)Participar nas diligências requeridas pelas restantes unidades orgânicas.
Artigo 19.º — Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018