Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete prestar assessoria técnica e administrativa, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Município e das Freguesias e das relações institucionais.
Artigo 21.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018