- 1 -O Gabinete Técnico Florestal (GTF) é integrado funcionalmente na Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.
- 2 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal assegurar o planeamento e controle de execução ao nível florestal nas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões.
- 3 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito do Planeamento:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal/Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI/PIDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM);
- b)Elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento de ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- c)Participar nas tarefas de planeamento de proteção civil, bem como de ordenamento/planeamento do território do Município, com especial incidência nos espaços rurais.
- 4 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito Operacional:
- a)Acompanhar os Programas de Ação previstos no PMDFCI/PIDFCI e no POM;
- b)Promover o cumprimento das competências atribuídas ao Município no Sistema Nacional de DFCI;
- c)Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na Comissão Municipal de DFCI e na Comissão Municipal de Proteção Civil em reuniões e situações de emergência, nomeadamente quando relacionadas com incêndios florestais;
- d)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais e acompanhar a divulgação diária do índice de risco de incêndio.
- 5 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito Administrativo, de Gestão e Controlo:
- a)Emitir propostas, pareceres e informações relativas à área florestal e de DFCI;
- b)Gerir o Sistema de Informação Geográfica e as bases de dados de DFCI.
11 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
(ver documento original)
311644514
Artigo 24.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 25/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2018