- 1 -Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
- a)Planificar, dirigir, coordenar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico-administrativo à administração municipal;
- b)Coordenar os trabalhos de recolha e análise dos elementos de informação necessários para elaborar o orçamento do Município;
- c)Controlar a execução do orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- e)Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar as tarefas compreendidas na sua área de competência;
- f)Assegurar a atividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços;
- g)Controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas;
- h)Verificar os documentos de despesa;
- i)Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;
- j)Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e aos organismos da Administração Central dos elementos determinados por lei.
- 2 -Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área da Contabilidade:
- a)Assegurar a atualização sistemática dos registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e normas internas de procedimento em vigor;
- b)Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;
- c)Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, liquidação e pagamento;
- d)Controlar as operações de tesouraria;
- e)Registar e controlar os registos de receita;
- f)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- g)Proceder ao tratamento de dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos legais e vigentes;
- h)Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento, suas revisões e alterações e aos documentos de prestação de contas;
- i)Organizar toda a documentação das gerências findas para arquivo;
- j)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município e que deverão ser entregues a outras entidades.
- 3 -Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área da Tesouraria:
- a)Efetuar os recebimentos e dar deles o respetivo documento de quitação;
- b)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, verificada a existência das condições necessárias;
- c)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
- d)Manter organizada a conta corrente de documentos;
- e)Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
- f)Emitir cheques e guias de depósito;
- g)Providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;
- h)Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras instituições de crédito;
- i)Proceder ao registo e controlo dos documentos de receita;
- j)Enviar às entidades competentes, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do legalmente determinado;
- k)Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança e rentabilização dos valores;
- l)Processar e controlar os fundos por operações de tesouraria;
- m)Processar e liquidar juros e outros rendimentos;
- n)Elaborar balanços nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área Administrativa de Águas e Saneamento:
- a)Assegurar a formalização e rescisão de contratos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
- b)Efetuar a leitura e cobrança de água consumida nas redes domiciliárias do Município;
- c)Assegurar a liquidação e cobrança das faturas/recibos de água, tarifas de resíduos urbanos e de drenagem de águas residuais;
- d)Emitir as ordens de retirada, colocação e substituição de contadores.
Artigo 7.º — Divisão de Administração Geral e Financeira
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018