- 1 -O presente Regulamento deve ser objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 2 -As revisões do Regulamento podem ocorrer por iniciativa do Presidente da CE ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -As revisões do Regulamento serão aprovadas por maioria absoluta dos seus membros e homologadas pelo Presidente do ISEL
Artigo 10.º — Revisão
Vigente desde: 10/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2021