- 1 -São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGERT, adotando as siglas abaixo indicadas:
- a)Divisão de Reconhecimento de Qualificações Profissionais (DRQP), integrada na Direção de Serviços do Emprego e da Formação Profissional;
- b)Divisão de Indicadores, Acompanhamento e Auditoria (DIAA), integrada na Direção de Serviços de Certificação e Qualidade;
- c)Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho (DAOIT), integrada na Direção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Internacionais;
- d)Divisão de Depósito e Registo (DDR), integrada na Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho;
- e)Divisão de Recursos Humanos e Planeamento (DRHP), integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão;
- f)Divisão de Dados e Estatística (DDE).
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Unidades orgânicas flexíveis
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