À DRHP compete:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público dos trabalhadores da DGERT;
- b)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da DGERT;
- c)Assegurar os procedimentos tendentes ao processamento das remunerações e de outros abonos devidos aos trabalhadores da DGERT, em articulação com a entidade competente em matéria de serviços partilhados da Administração Pública;
- d)Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, no âmbito da DGERT;
- e)Acompanhar a identificação de necessidades de formação e a frequência de ações de formação pelos trabalhadores da DGERT;
- f)Elaborar o balanço social da DGERT e assegurar os demais atos inerentes à gestão administrativa de recursos humanos, incluindo assiduidade, férias, faltas, licenças, deslocações em serviço, ajudas de custo, medicina do trabalho e condições de segurança e saúde no trabalho;
- g)Conceber e implementar soluções organizativas orientadas para a melhoria dos procedimentos internos da DGERT, no âmbito das competências da Divisão, e assegurar, em articulação com o Instituto de Informática, I. P., as condições necessárias à instalação de postos de trabalho;
- h)Assegurar a elaboração, acompanhamento e reporte dos instrumentos de gestão da DGERT, designadamente plano de atividades, relatório de atividades e QUAR;
- i)Assegurar os procedimentos relativos à implementação, monitorização e revisão do Plano de Cumprimento Normativo da DGERT, em articulação com as demais unidades orgânicas.