Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e define as respetivas competências.
Objeto
O presente despacho cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, adiante designada por DGERT, e define as respetivas competências.
Unidades orgânicas flexíveis
Divisão de Reconhecimento de Qualificações Profissionais (DRQP)
À DRQP compete:
Divisão de Indicadores, Acompanhamento e Auditoria (DIAA)
À DIAA compete:
Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho (DAOIT)
À DAOIT compete:
Divisão de Depósito e Registo (DDR)
À DDR compete:
Divisão de Recursos Humanos e Planeamento (DRHP)
À DRHP compete:
Divisão de Dados e Estatística (DDE)
À DDE compete:
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2026.
10 de julho de 2026. - A Diretora-Geral, Paula Cristina Agapito.
320022320