À DDE compete:
- a)Assegurar a recolha, tratamento, validação, análise e divulgação de dados estatísticos no âmbito das atribuições da DGERT;
- b)Elaborar e publicar estatísticas relativas a avisos prévios de greve, despedimentos coletivos, transmissão de estabelecimento, conciliação, mediação e prevenção de conflitos coletivos de trabalho;
- c)Elaborar e publicar estatísticas periódicas sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, incluindo remunerações e outras prestações pecuniárias neles previstas, e respetiva cobertura;
- d)Desenvolver e manter instrumentos de exploração, visualização e monitorização de dados, estatísticas e indicadores relativos às atribuições da DGERT;
- e)Apoiar a aplicação de soluções digitais, de analytics e de inteligência artificial à exploração de dados, à automatização de procedimentos estatísticos e à produção de informação.