- 1 -Compete ao Presidente da ESCS:
- a)Representar a ESCS perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da ESCS;
- c)Propor e aprovar o calendário académico ouvido o Conselho Pedagógico;
- d)Propor e aprovar o horário das tarefas letivas dos docentes, consultadas as coordenações de curso, os Departamentos, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, assegurando, ainda, nesse calendário, um período semanal livre de aulas para a participação nas atividades científicas e organizacionais;
- e)Solicitar a abertura de concursos para docentes, após deliberação do Conselho Técnico-Científico;
- f)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- g)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
- h)Propor a criação, reestruturação, alteração ou extinção de ciclos de estudos ou cursos de especialização ao Conselho Técnico-Científico e proceder nos termos da legislação em vigor;
- i)Homologar a eleição dos Coordenadores de curso, após ratificação do Conselho Técnico-Científico;
- j)Promover e dirigir o sistema interno de garantia da qualidade;
- k)Exercer o poder disciplinar que lhe seja conferido pela lei;
- l)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPL;
- m)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
- 2 -O Presidente pode, nos termos da lei, delegar nos vice-presidentes e nas dirigentes intermédios as competências que entenda necessárias.
Artigo 24.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024