Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com os outros departamentos:
- a)Eleger o seu coordenador e elaborar o seu regimento de organização interna;
- b)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, bem como a formação na respetiva área científica;
- c)Propor linhas de orientação a prosseguir no domínio da formação inicial e avançada, da investigação, da ação cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- d)Promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação;
- e)Propor ou/e participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação, alteração ou extinção dos cursos, bem como na elaboração dos respetivos planos de estudo e na articulação dos conteúdos curriculares;
- f)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos e a contratação de docentes e propor a distribuição do serviço, de acordo com as necessidades manifestadas pelas coordenações dos cursos e no cumprimento dos critérios definidos no Conselho Técnico-Científico;
- g)Indicar o primeiro avaliador no âmbito do processo de avaliação periódica do desempenho docente.