- 1 -Cada departamento dispõe de um coordenador.
- 2 -O coordenador de cada departamento é eleito pelos docentes e investigadores que o compõem, na qualidade de membro permanente, de entre os professores coordenadores principais e professores coordenadores de carreira.
- 3 -O cargo de coordenador de um departamento não poderá ser exercido em acumulação com o de coordenador de outro departamento, de coordenador de curso ou de presidente de um órgão de governo da ESCS.
- 4 -O mandato do coordenador é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 5 -No caso de não existirem professores coordenadores principais ou professores coordenadores, o coordenador será eleito de entre os professores adjuntos de carreira.
Artigo 34.º — Coordenador de departamento
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024