Compete ao coordenador:
- a)Coordenar, planear e avaliar as atividades a desenvolver pelo departamento;
- b)Representar o departamento;
- c)Dar parecer sobre bolsas de estudo, pedidos de equiparação a bolseiro, dispensas de serviço, relatórios de avaliação das atividades dos docentes que integram o departamento na qualidade de membro permanente;
- d)Propor a abertura de concursos, a contratação de docentes e a distribuição anual do serviço docente, de acordo com as necessidades manifestadas pelas coordenações dos cursos e no cumprimento dos critérios definidos no Conselho Técnico-Científico;
- e)Assegurar o expediente.