- 1 -A criação de um curso implica a criação da respetiva coordenação de curso.
- 2 -A coordenação de curso assegura o regular funcionamento do curso, em articulação com o Presidente da Escola e em cumprimento das orientações estratégicas definidas pelos órgãos de governo da ESCS.
Artigo 36.º — Natureza das coordenações de curso
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