- 1 -Cada coordenação de curso é composta por um coordenador e um subcoordenador.
- 2 -O coordenador de curso é eleito por todos os responsáveis das unidades curriculares, bem como todos os docentes que lecionam no respetivo curso, no ano letivo da eleição.
- 3 -O coordenador de curso é eleito por voto secreto de entre os professores do curso doutorados ou especialistas, na área fundamental do ciclo de estudos, em regime de tempo integral.
- 4 -Compete ao coordenador de curso desencadear o processo eleitoral até um mês antes do término do mandato, convocando uma reunião de curso expressamente para esse efeito.
- 5 -O subcoordenador é nomeado e destituído pelo coordenador de curso, de entre os docentes do curso.
- 6 -Um mesmo docente não pode ser coordenador ou subcoordenador de vários cursos simultaneamente.
- 7 -Cada coordenação de curso deve constituir a sua comissão técnico-científica, como órgão de assessoria, devendo a sua composição refletir a participação das diferentes áreas científicas do curso.
Artigo 37.º — Composição e eleição das coordenações de curso
Vigente desde: 09/08/2024
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