Compete a cada coordenação de curso, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com as outras coordenações de curso:
- a)Definir e propor os objetivos gerais de formação e os critérios de articulação de conteúdos no âmbito do curso que ministra, em colaboração com os departamentos;
- b)Definir e propor os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão da prática pedagógica dos cursos no seu âmbito;
- c)Promover e garantir a execução das ações necessárias ao desenvolvimento e implementação do curso que gere e, bem assim, de outras atividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;
- d)Elaborar o relatório anual de curso;
- e)Promover a realização de uma reunião no final de cada semestre para proceder ao balanço das atividades letivas, bem como a reunião para análise do relatório anual do curso;
- f)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação, alteração e extinção dos cursos ou ciclos de estudos no seu âmbito técnico-científico e colaborar na elaboração dos planos de estudo de outros cursos, em articulação com os departamentos;
- g)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respetivos órgãos da Escola;
- h)Apresentar aos órgãos próprios da ESCS os assuntos da competência destes;
- i)Aconselhar e apoiar os alunos nas questões relacionadas com a frequência do seu curso;
- j)Promover os seus atos eleitorais respeitando os princípios de eleição.