- 1 -A ESCS disporá, para prossecução das suas atribuições e competências e para cabal cumprimento da sua missão, de Serviços técnicos e administrativos e de Gabinetes de apoio aos órgãos de governo da ESCS.
- 2 -Os Serviços dependem e reportam diretamente ao Presidente da ESCS, ou, em alternativa, ao vice-presidente, responsável pelo serviço ou área.
- 3 -O Presidente poderá ainda criar outros serviços técnico-administrativos ou de apoio aos órgãos de governo da ESCS, devendo a respetiva proposta de criação, incluindo a sua estrutura e competências, ser apresentada previamente para consulta ao Conselho de Representantes.
Artigo 40.º — Natureza dos Serviços
Vigente desde: 09/08/2024
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