- 1 -Os Serviços técnicos e administrativos são estruturas permanentes vocacionadas para a realização das atividades necessárias ao regular funcionamento da ESCS e dos projetos em que esta esteja envolvida, bem como, em casos especificados, ao apoio a outras estruturas e órgãos do IPL.
- 2 -A Escola dispõe dos seguintes Serviços técnicos e administrativos:
- a)Serviço de Informação e Documentação;
- b)Serviço de Comunicação;
- c)Serviços de Audiovisual;
- d)Serviços de Multimédia;
- e)Serviços Administrativos e Financeiros;
- f)Serviços Académicos.
Artigo 41.º — Serviços técnicos e administrativos
Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024