- 1 -A ESCS poderá dispor de um diretor de Serviços, que deve prestar apoio técnico ao Presidente e aos restantes órgãos da Escola, com competências para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Presidente e conforme as competências que lhe forem delegadas nos termos da lei.
- 2 -O titular de cargos de direção intermédia de 1.º grau corresponde ao diretor de Serviços, assumindo um grau máximo de responsabilidade.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau dirigem serviços que, pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido, o justifiquem, reportando diretamente à respetiva direção intermédia de 1.º grau, ou, na sua inexistência, diretamente ao Presidente da ESCS ou ao vice-presidente responsável pelo serviço em questão, e garantindo o alinhamento da atividade com os princípios definidos pela hierarquia.
- 4 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º grau, de que dependam hierarquicamente, quando este exista, cuja missão se demonstre indispensável à existência deste grau.
- 5 -Estes mesmos princípios são aplicados aos restantes titulares de cargos de direção intermédia de 4.º e 5.º graus.
Artigo 42.º — Diretor de Serviços e outros cargos de direção intermédia
Vigente desde: 09/08/2024
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