- 1 -Os Serviços Técnico-Administrativos e Financeiros, adiante designado por STAF, são uma estrutura de apoio à gestão e ao funcionamento da Escola.
- 2 -Os STAF exercem a sua atividade nas áreas de planeamento e controle de gestão, recursos humanos, contabilidade, tesouraria, economato, património, manutenção e conservação de infraestrutura e expediente.
- 3 -Os STAF são dirigidos por um dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 52.º — Natureza dos Serviços Técnico-Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 09/08/2024
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