- 1 -Constituem Gabinetes de apoio aos órgãos de governo da ESCS:
- a)O Gabinete de Estágios e Integração na Vida Profissional, designado por GabEst, ao qual cabe o apoio à integração dos alunos no mercado de trabalho;
- b)O Gabinete de Apoio à Investigação, designado por GAI, ao qual incumbe promover e apoiar a investigação e o desenvolvimento de projetos e programas transdisciplinares;
- c)O Gabinete de Apoio à Qualidade, designado por GAQ, que tem por missão coordenar, acompanhar e apoiar o sistema de avaliação da qualidade do ensino e dos serviços da Escola;
- d)O Gabinete ALUMNI, que visa estabelecer uma relação de proximidade com os ex-alunos, desenvolvendo com eles, e com as organizações onde estes trabalham, vários tipos de iniciativas.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Qualidade deverá dispor de um conselho consultivo constituído, entre outros, por representantes dos Conselhos de Representantes, Técnico-Científico e Pedagógico.
- 3 -A Presidência da ESCS dispõe de um serviço de secretariado, sendo aplicável à remuneração e suplementos do funcionário que o dirige o disposto na legislação em vigor referente a estas funções.
Artigo 56.º — Natureza e competências dos Gabinetes de apoio aos órgãos de governo da ESCS
Vigente desde: 09/08/2024
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