- 1 -O número de unidades orgânicas flexíveis do Município de Resende é de quatro divisões.
- 2 -Os serviços municipais estruturam-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação;
- b)Divisão de Recursos Humanos e Educação;
- c)Divisão Administrativa e de Expediente Geral;
- d)Divisão de Obras e de Serviços Operacionais.
- 3 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal), mediante o exercício das competências que lhe estão cometidas no respetivo estatuto e no presente regulamento.
Artigo 2.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 23/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2018