A Divisão de Recursos Humanos e Educação compreende os seguintes serviços:
- 1 -Setor de Gestão de Recursos Humanos;
- 2 -Setor de Apoio Administrativo à Educação:
- 3 -Setor de Animação, Cultura e Turismo.
1) Setor de Gestão de Recursos Humanos
Ao Setor de Gestão de Recursos Humanos compete:
1.1) Recrutamento e Formação;
1.2) Gestão Administrativa dos Recursos Humanos;
1.3) Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.
1.1) No âmbito do Recrutamento e Formação
- a)Assegurar a elaboração e atualização do manual de procedimentos da área dos recursos humanos;
- b)Assegurar a execução e controlo dos instrumentos previsionais de gestão dos recursos humanos;
- c)Preparar e centralizar a elaboração dos planos anuais e plurianuais respeitantes aos recursos humanos;
- d)Garantir o controlo e os relatórios de acompanhamento da realização dos planos anuais e plurianuais respeitantes aos recursos humanos;
- e)Assegurar o apoio e coordenação dos processos de recrutamento, seleção e admissão de novos funcionários ou agentes, bem como qualquer outro tipo de colaboradores;
- f)Colaborar, com os serviços, na especificação dos requisitos a definir para os perfis dos candidatos aos postos de trabalho a dotar;
- g)Garantir o apoio técnico adequado ao acolhimento e integração dos novos colaboradores (funcionário, agente, ou qualquer outro tipo);
- h)Colaborar na elaboração e assegurar a centralização e a realização do plano anual de formação dos recursos humanos;
- i)Apoiar o processo de identificação das necessidades de formação efetivas;
- j)Identificar as opções de formação, disponíveis no mercado, melhor adequadas às necessidades identificadas;
- k)Garantir as condições logísticas necessárias à realização das ações de formação;
- l)Assegurar o apoio técnico ao processo de avaliação de desempenho;
- m)Promover e colaborar na definição e divulgação dos procedimentos e formulários relativos ao processo de avaliação de desempenho;
- n)Acompanhar as atividades de avaliação de desempenho, garantindo o apoio necessário à sua realização periódica;
- o)Assegurar a execução dos trabalhos de análise e especificação das carreiras.
1.2) No âmbito da Gestão Administrativa dos Recursos Humanos
- a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, nomeadamente:
- i)A execução e gestão dos contratos e horários de trabalho;
- ii)A elaboração e controlo do balanço social e das informações a prestarem às entidades oficiais;
- iii)A gestão e atualização das bases de dados dos recursos humanos e dos processos individuais;
- iv)A exploração e manutenção dos sistemas de gestão de tempos;
- v)O processamento de salários, horas extraordinárias e outras remunerações, abonos e descontos.
1.3) No âmbito de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
- a)Assegurar a ações relativas a Higiene e Segurança no Trabalho nomeadamente:
- b)Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de higiene segurança dos trabalhadores do Município de Resende;
- c)Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;
- d)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- e)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- f)Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e de prevenção;
- g)Organizar os meios destinados à proteção e prevenção coletiva e individual e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- h)Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- i)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde na Câmara Municipal de Resende;
- j)Coordenar as inspeções internas, de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e da observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- k)Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho;
- l)Promover e vigiar a saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
- m)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- n)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às comparticipações na doença e acidentes de trabalho.
2) Setor de Apoio Administrativo à Educação
Ao Setor de Apoio Administrativo à Educação compete:
- a)Organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado, nas áreas da Educação;
- b)Organizar e manter atualizados os registos, nomeadamente os ficheiros e os arquivos de correspondência, necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à setor;
- d)Assegurar o apoio administrativo à atividade das comissões consultivas;
- e)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo;
- f)Assegurar a limpeza e o arranjo diário do edifício dos Paços do Município;
- g)Realizar o diagnóstico das necessidades do concelho nesta área programar as ações correspondentes e propor a sua integração nas opções do plano do município;
- h)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas do ensino básico e às unidades de educação pré-escolar;
- i)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- j)Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres;
- k)Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- l)Garantir o cumprimento das atribuições da autarquia no domínio da ação social escolar;
- m)Promover e apoiar os serviços da educação recorrente e extraescolar;
- n)Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
- o)Gerir outros equipamentos e infraestruturas de educação;
- p)Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficial nos termos da lei.
3) Setor de Animação, Cultura e Turismo
Ao Setor de Animação, Cultura e Turismo compete:
- a)Promover o desenvolvimento cultural da população;
- b)Superintender na gestão das bibliotecas;
- c)Superintender na gestão dos museus municipais;
- d)Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços de museus e arquivo histórico do município e superintender na sua gestão;
- e)Efetuar estudos e ações de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico do município;
- f)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;
- g)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de construção e recuperação do património artístico e cultural;
- h)Fomentar as artes da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura;
- i)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos que interessem à história do município;
- j)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
- k)Promover o intercâmbio cultural, nacional ou internacionalmente;
- l)Propor a classificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal, assegurando a sua manutenção e recuperação;
- m)Organizar e manter atualizado um inventário de património cultural, urbanístico e paisagístico, existente na área do município;
- n)Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas;
- o)Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa do património e promoção cultural;
- p)Superintender na gestão do Edifício do antigo Celeiro de Caldas de Aregos;
- q)Superintender na gestão do Auditório Municipal.
- r)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o município e os agentes de animação turística;
- s)Promover diretamente a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades;
- t)Apoiar iniciativas no âmbito do turismo;
- u)Estudar a viabilidade, utilidade e localização de infraestruturas e equipamentos municipais de apoio ao turismo;
- v)Apoiar a implementação de novos pólos e espaços de dinamização turística, promovendo e fomentando o seu conhecimento, nomeadamente entre a população local;
- w)Organizar ações próprias de promoção da imagem concelhia, nomeadamente feiras temáticas, seminários e congressos;
- x)Proceder à recolha de todo o material que, pela sua natureza, possa contribuir para a promoção, divulgação e preservação das tradições concelhias ou para a sua promoção do ponto de vista turístico;
- y)Articular, em conjunto com os comerciantes e demais operadores públicos e privados com interesse no setor do turismo, o desenvolvimento de ações integradas de promoção do concelho;
- z)Gerir equipamentos e infraestruturas municipais de animação e turismo.