- 1 -A homologação da deliberação final do júri, bem como a decisão final sobre a contratação é da competência do Reitor.
- 2 -Todos os candidatos constantes da lista de ordenação final são notificados do ato de homologação da mesma, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º
Artigo 15.º — Homologação dos resultados e decisão final
Vigente desde: 25/07/2022
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