- 1 -O contrato de trabalho celebrado ao abrigo do presente Regulamento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e subsidiariamente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).
- 2 -O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a celebrar com o doutorado tem o seu fundamento no disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 57.º e obedece aos requisitos de forma previsto no artigo 58.º, ambos da LGTFP.
- 3 -O contrato de trabalho é celebrado pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de seis anos.
- 4 -Sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção do contrato legalmente previstas, a decisão de não renovação e os respetivos fundamentos legais, são obrigatoriamente comunicados ao trabalhador até 90 dias seguidos antes do termo do contrato.
Artigo 17.º — Contrato
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022