- 1 -De acordo com a missão da Universidade do Algarve, atendendo à especificidade da área científica e ao conteúdo funcional a concurso, os doutorados contratados ao abrigo do presente Regulamento desenvolvem as suas atividades de entre as seguintes vertentes:
- a)Investigação, sendo esta vertente obrigatória;
- b)Atividades de docência;
- c)Transferência e valorização do conhecimento;
- d)Extensão e disseminação do conhecimento;
- e)Gestão científica e universitária.
- 2 -As atividades a desenvolver constam de um plano de trabalho, a elaborar de acordo com o Anexo I ao presente regulamento, contratualizado com o Coordenador da Unidade de Investigação ou com o Investigador Responsável pelo projeto.
Artigo 18.º — Atividades do investigador doutorado
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022