- 1 -As atividades desenvolvidas pelo doutorado serão acompanhadas pelo Coordenador da unidade de investigação onde desempenha as suas funções ou pelo Investigador Responsável do projeto.
- 2 -O Coordenador da unidade de investigação ou o Investigador Responsável do projeto ficam obrigados a reportar ao Reitor qualquer ocorrência que possa consubstanciar a violação do contrato celebrado com o doutorado ou ao regime a que se refere o presente Regulamento.
Artigo 24.º — Acompanhamento das atividades do investigador doutorado
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022