- 1 -A transição do regime de dedicação exclusiva para tempo integral sem exclusividade, por vontade do doutorado, nos termos do número seguinte, obsta ao seu regresso a esse regime, antes de decorrido pelo menos um ano, e carece de requerimento dirigido ao Reitor, acompanhado do parecer do Coordenador da unidade de investigação em que desempenha as suas funções ou do Investigador Responsável do projeto.
- 2 -A mudança do regime de tempo integral para o regime de dedicação exclusiva é igualmente solicitada através de requerimento dirigido ao Reitor, no qual o doutorado carece de expressamente declarar que renúncia ao exercício de quaisquer atividades remuneradas, públicas ou privadas, incluindo o exercício de profissão liberal.
- 3 -A mudança de regime de prestação de serviços produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua autorização.
Artigo 29.º — Transição entre regimes
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022