- 1 -O Presidente do júri preside às reuniões e fixa a respetiva ordem de trabalhos.
- 2 -As reuniões do júri só podem realizar-se com a participação da maioria dos seus membros.
- 3 -Nos casos em que o júri seja composto por apenas três membros, as reuniões só podem realizar-se com a participação de todos.
- 4 -As reuniões do júri, incluindo a destinada à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência.
Artigo 7.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022