- 1 -O não pagamento injustificado da propina, nos prazos fixados, corresponde a uma manifestação de intenção do estudante em abandonar os seus estudos no ano subsequente, salvo se, notificado de se encontrar em situação de abandono escolar, o estudante regularize o pagamento da propina em dívida, no prazo adicional que lhe for fixado
- 2 -Encontrando-se o estudante em situação de abandono escolar, pode requerer, nos termos do artigo seguinte, o reingresso no seu doutoramento nos anos subsequentes ao ano em que passou a encontrar-se na situação de abandono escolar nos termos do número antecedente.
Artigo 13.º — Situação de abandono escolar
Vigente desde: 13/09/2021
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