- 1 -O estudante pode requerer, depois de regularizada a propina em dívida e mediante a apresentação de requerimento, o reingresso, para o mesmo programa de doutoramento ou em programa de doutoramento que lhe tenha sucedido.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de uma declaração do orientador que ateste que, durante o período de abandono, o estudante não realizou qualquer atividade de desenvolvimento de tese.
Artigo 14.º — Reingresso
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021