- 1 -Os estudantes podem usufruir de um regime de estudos a tempo parcial, tal como previsto no artigo 10.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos do IST, durante o período máximo de dois anos.
- 2 -O requerimento para passagem a um regime de estudos a tempo parcial, caso ocorra até ao 4.º ano do doutoramento, deve abranger dois anos consecutivos, que correspondem a um ano de tempo efetivo de estudos. Caso seja requerido a partir do 5.º ano do doutoramento, inclusive, pode ser usufruído pelo período de um ano ou dois anos.
- 3 -A propina devida no regime de tempo parcial é de 67 % do valor da propina anual.
- 4 -Não pode ser requerida a passagem a regime de estudos a tempo parcial pelos estudantes que sejam bolseiros, da FCT ou de outras entidades financiadoras, durante o período em que usufruem dessa bolsa bem como pelos doutorandos em regime de cotutela internacional, durante o período de desenvolvimento de tese no IST.
- 5 -Os estudantes que beneficiem de apoio à formação de entidade externa ao IST, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º, só poderão usufruir de tempo parcial se tal for compatível com as condições desse apoio.
Artigo 9.º — Tempo parcial
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021