Os casos de interpretação dúbia ou não previstos no presente Regulamento serão objeto de deliberação e validação pelo Presidente do Conselho Pedagógico no máximo de 15 (quinze) dias úteis, tornando-se definitivos após a concordância do Presidente do ISA.
Artigo 18.º — Dúvidas de Interpretação
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026