- 1 -O Anexo I define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e gabinetes.
- 2 -O Anexo II apresenta a sucessão das unidades orgânicas flexíveis e a manutenção das comissões de serviço.
- 3 -O Anexo III estabelece a área, requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
- 4 -O Anexo IV apresenta o organograma da estrutura organizacional do Município.
- 5 -O Anexo V define o mapa de pessoal para o ano 2018.
Artigo 11.º — Anexos
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018