Ao Serviço de Gestão Processual compete:
- 1 -Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios.
- 2 -Proceder ao tratamento administrativo dos processos novos (encapar, numerar e introduzir nas aplicações informáticas, SPO ou MGD).
- 3 -Assegurar a boa gestão dos processos, a associação física e informática de todos os documentos e controlar os prazos definidos e/ou legais.
- 4 -Encaminhar física e informaticamente os processos para os técnicos da divisão em função das suas competências.
- 5 -Garantir a gestão do backoffice das plataformas de atendimento digital, designadamente, o Balcão do Empreendedor e o Sistema de Indústria Responsável.
- 6 -Assegurar a gestão dos processos relativos ao licenciamento das atividades de guarda-noturno, acampamentos ocasionais, provas desportivas e outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, e do exercício da atividade de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (transportes em táxi).
- 7 -Assegurar a gestão das formalidades associadas ao registo de máquinas de diversão, alterações à sua propriedade e substituição do tema de jogo.
- 8 -Emitir e renovar cartões jovem municipal e cartões sénior.
- 9 -Assegurar a gestão dos processos relativos à ocupação do espaço público, à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, e à ocupação de recintos, públicos ou privados, onde se realizem feiras ou mercados (atividade de comércio a retalho, não sedentária).
- 10 -Garantir a articulação com o IMT relativamente aos dados dos ciclomotores, veículos agrícolas e licenças.
- 11 -Garantir a articulação com o ICNF relativamente a exames e cartas de caçador.
- 12 -Emitir alvarás, autorizações e declarações relativos a pedidos da competência da divisão.
- 13 -Emitir certidões relativas a pedidos de autorização de utilização, receção de obras de urbanização e outras da competência da divisão.