- 1 -A Unidade de Sistemas de Informação tem como missão criar o alinhamento entre as orientações estabelecidas pelo executivo e os impactos trazidos pelas tecnologias de informação e comunicação, que potenciem a modernização da organização.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Unidade de Sistemas de Informação compete:
- a)Consolidar sistemas de forma eficiente e rentabilizar a sua utilização em contexto de trabalho;
- b)Conceber e executar os projetos no âmbito das tecnologias de informação e governação eletrónica que criem novas soluções tecnológicas para impactar positivamente os serviços;
- c)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente hardware, equipamentos passivos e ativos garantindo a respetiva gestão, monitorização, fiabilidade, disponibilidade, segurança e manutenção;
- d)Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do município;
- e)Garantir o bom funcionamento das câmaras de vídeo-vigilância;
- f)Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação;
- g)Especificar sistemas e aplicações a desenvolver ou adquirir;
- h)Modelar ou documentar e administrar as bases de dados usadas pelos serviços;
- i)Desenvolver aplicações, portais, soluções ou complementos a sistemas implementados;
- j)Promover a interoperabilidade entre diversas plataformas eletrónicas em utilização pelo município bem como com as disponibilizadas por outras entidades;
- k)Gerir os diretórios de utilizadores e identidades/perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos e às políticas de segurança;
- l)Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
- m)Definir e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- n)Organizar a base de conhecimento partilhada pelos diversos serviços, organizando processos de comunicação interna via eletrónica, mantendo a intranet e o site municipal;
- o)Instalar equipamentos, computadores e periféricos e respetivo software de base;
- p)Inventariar e controlar as diferentes licenças para todos os produtos sujeitos a direitos ou condições comerciais para a utilização.
Artigo 57.º — Unidade de Sistemas de Informação
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018