É aditado o Anexo II, a que se refere o novo n.º 4 do artigo 6.º, nos seguintes termos:
ANEXO II
(cf. n.º 4.º do artigo 6.º)
| Prazo | Fase |
|---|---|
| A qualquer momento, tendo em consideração o período de candidatura. | Trabalhador requer parecer ao Diretor da unidade orgânica ou Dirigente do serviço ou estrutura. |
| Até cinco dias após a apresentação de requerimento pelo trabalhador. | Emissão de parecer pelo Diretor da unidade orgânica ou Dirigente do serviço ou estrutura. |
| No dia seguinte ou até cinco dias após a emissão de parecer pelo Diretor da unidade orgânica ou Dirigente do serviço ou estrutura. | Trabalhador remete requerimento ao Reitor ou ao Administrador, consoante aplicável, anexando o parecer do Diretor da unidade orgânica ou Dirigente do serviço ou estrutura. |
| Até cinco dias após a apresentação de requerimento pelo trabalhador. | Apreciação do requerimento. |
| No período de candidatura da(s) microcredencial(is) que pretende frequentar. | Apresentação de candidatura pelo trabalhador. |