Compete ao Gabinete de Comunicação:
- 1 -Recolher, tratar e divulgar informação para promoção do município e das atividades municipais;
- 2 -Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;
- 3 -Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;
- 4 -Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;
- 5 -Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior;
- 6 -Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal;
- 7 -Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
- 8 -Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
- 9 -Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse para o concelho e para a ação municipal;
- 10 -Manter organizado o arquivo de documentação de interesse para o concelho;
- 11 -Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
- 12 -Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos.