O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das atividades do município, à gestão financeira, zelar pela legalidade da atuação do município, assegurar assessoria e a representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, garantir o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do município, dirigir as atividades ligadas aos recursos humanos do município e ao desenvolvimento organizacional, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal independentemente da sua natureza.
- 1 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
- a)Assegurar assessoria técnico-administrativa à Assembleia e Câmara Municipais;
- b)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
- c)Preparar as informações necessárias para deliberação dos órgãos do Município;
- d)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
- e)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração de planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;
- f)Acompanhar a tramitação dos processos de contencioso e execução fiscal em que o Município esteja envolvido;
- g)Superintender na gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- h)Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos candidatos ao abrigo dos quadros comunitários de apoio;
- i)Assegurar os registos na contabilidade de custos nos serviços municipais;
- j)Coordenar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais;
- k)Administrar os bens imóveis e prevenir e reprimir atos ofensivos da propriedade municipal;
- l)Superintender a gestão do núcleo de viaturas, oficinas e de apoio técnico, para que possa ser utilizado eficazmente pelos serviços municipais;
- m)Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;
- n)Gerir os recursos informáticos do Município;
- o)Coordenar os procedimentos de contratação pública destinados à execução de empreitadas e à aquisição de bens e serviços.
- 2 -O funcionamento do departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.